Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19146, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19146/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a utilização da nomeclatura que especifica nos atos normativos editados pelo Poder Público Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os atos normativos editados pelo Poder Público Estadual adotarão, a partir da vigência desta Lei, a nomenclatura "pessoa com deficiência" para se referir à pessoa nessa condição, em conformidade com a nomenclatura adotada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.