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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19132, de 16 de dezembro de 2015

Nº 19132/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual Roberto Civita, situado na Rua Orlando Marques de Abreu, esquina com a Rua Goiany Prates, Qd. 18, Lt. 10, Residencial Kátia, Goiânia–GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 18-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .

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