Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19130, de 16 de dezembro de 2015
Nº 19130/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.287, de 04-05-2016.
No instrumento a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de 10% (dez por cento) do valor recebido.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .