Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à União a área de 7.000,00m², parte de uma maior de 21.995,35m², localizada na Rodovia Benedito Gonçalves Araújo, GO-309, saída de Pires do Rio para Caldas Novas, na Av. Martha Rassi, Rua 01 com a área do Fórum, Loteamento Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, Matrícula nº 9.186, do Livro 2 – Registro Geral nº 01, de 12 de março de 2003, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.01 de coordenadas N 8.083.351,96m e E 789.311,65m, localizado na confrontação da Rua 01 e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Fórum); deste, segue confrontando com Fórum,tendo os seguintes azimutes e distâncias: 227º29’18” e distância de 28,460m até o vértice M.02; 196º53’08” – 57,489m até o vértice M.03; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade do Estado de Goiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 196º53’08” – 14,000m até o vértice M.04; 287º12’51” – 90,630m até o vértice M.05; deste, segue confrontando com a Rodovia GO–309, sentido Caldas Novas – GO e/ou Avenida Martha Rassi, com os seguintes azimutes e distâncias: 28º21’25” – 44,875m até o vértice M.06; 43º42’40” – 14,401m até o vértice M.07; 51º32’50” – 19,766m até o vértice M.08; deste, segue limitando com os seguintes elementos de curva, AC = 34º27’03”, D = 28,82m, R = 47,93m até o vértice M.09; deste, segue confrontando com a Rua 01,tendo os seguintes azimutes e distâncias: 93º16’37” – 17,269m até o vértice M.10; 98º29’17” – 36.932m até o vértice M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo nº 02/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se exclusivamente à edificação da sede da Vara do Trabalho de Pires do Rio, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3.
A doação autorizada será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, na hipótese de alteração da finalidade ou de descumprimento do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.
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