Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19126, de 16 de dezembro de 2015
Nº 19126/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar do Município de Jaraguá-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.421, de 22-07-2016. A assunção da gestão da unidade hospitalar de que cuida esta Lei deverá ocorrer, pelo Estado de Goiás, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .