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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19119, de 14 de dezembro de 2015

Nº 19119/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Divulgação do Disque Direitos Humanos – Disque 100.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Divulgação do Disque Direitos Humanos – Disque 100, a ser realizada, anualmente, no período de 15 a 21 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual ora instituída objetiva, especialmente:
Iconscientizar a sociedade, por meio de palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos, sobre as formas de prevenção e de combate aos crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes;
IIdivulgar informações sobre o Disque Direitos Humanos – Disque 100;
IIIrealizar ações com ONGs, associações, entidades e instituições públicas ou privadas, visando conscientizar, sensibilizar e envolver a sociedade com a questão da promoção dos direitos humanos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 17-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015 .

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