Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19113, de 7 de dezembro de 2015
Nº 19113/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BETHESDA PÃO DA VIDA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 22.513.447/0001-05, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-12-2015)
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