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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19110, de 7 de dezembro de 2015

Nº 19110/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.105.800/0001-32, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-12-2015)

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