Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19103, de 2 de dezembro de 2015
Nº 19103/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o emprego de sistema de energia solar nos prédios construídos pelo Poder Público Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 22-12-2015)
(D.A. de 03-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2015 .