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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19102, de 23 de novembro de 2015

Nº 19102/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado VALÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA o Ginásio Goiânia Arena, situado na Avenida Fued José Sebba, via acesso Serra Dourada, Jardim Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 01-12-2015)

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