Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19102, de 23 de novembro de 2015
Nº 19102/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 01-12-2015)