Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19101, de 23 de novembro de 2015
Nº 19101/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 01-12-2015)
(D.A. de 23-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2015 e D.A. de 23-11-2015.