Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19101, de 23 de novembro de 2015

Nº 19101/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que interliga os Municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, conhecida como "Estrada do Boi" com extensão de 27km (vinte e sete quilômetros), conforme autorização contida nas Leis municipais de nº 731, de 29 de novembro de 2013, e 497, de 28 de fevereiro de 2014, respectivamente.
Art. 2.
O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da estrada vicinal referida no art. 1º em rodovia estadual.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência do domínio da referida via ao Estado, a sua manutenção e conservação ficam sob a responsabilidade dos referidos municípios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 01-12-2015)

(D.A. de 23-11-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2015 e D.A. de 23-11-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.