Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 191, de 23 de maio de 1899
Nº 191/1899
LEI N. 191 DE 23 DE MAIO DE 1899
Adia as eleições municpaes.
Urbano Coelho de Gouveia, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
ART.2°. Si porventura a referida eleição não se puder realizar com antecedência necessário para que os novos eleitos assumam o exercicio de suas funções, na occasião em expirar o mandato dos actnaes conselheiros e intendente, continuarão estes e exercer provisoriamente os seus cargos até que, feita a eleição, possam ser substituídos pelos novos eleitos.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario de Estado dos Negocios do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 23 de maio de 1899, 11° da Republica.
UBANO COELHO DE GOVEIA.
José Xavier de Almeida.
L .S.— Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 23 de maio de 1899— O chefe de secção, Bernedicto Ribeiro de Freitas.