Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 191, de 20 de outubro de 1948
Nº 191/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Santa Helena e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE
Começa na barra, no rio Verde, no ribeirão das Lajes. sobe por este ribeirão, até a barra do córrego Monjolinho, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, rumo certo ao espigão, segue por este espigão contornando a cabeceira do ribeirão Campo Alegre até a cabeceira do córrego da Mata, desce por este córrego até a sua barra no ribeirão Douradinho, desce por este ribeirão até sua barra no rio São Tomaz; desce por este até a barra do córrego da Lontra; sobe por este até a barra do córrego Mestre; sobe por este até sua cabeceira; daí em linha reta, passando pela cabeceira do córrego da Divisa ao ribeirão do Bauzinho; por este abaixo, até sua barra no rio Verde, por este acima até a barra do ribeirão das Lajes.
COM O MUNICÍPIO DE PARAÚNA
Começa na barra do ribeirão das Lajes, no rio Verde; desce por este até a barra do ribeirão Bauzinho.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 20 de outubro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 27-11-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1948.