Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19090, de 6 de novembro de 2015
Nº 19090/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a doação com encargo ao Município de Jataí do imóvel urbano estadual que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2015.