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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19086, de 28 de outubro de 2015

Nº 19086/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz alteração à Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, que dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

Introduz alteração à Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, que dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................

Parágrafo únicoPassa a denominar-se RODOVIA GRACIANO FRANCISCO PINTO o trecho da GO-230, que liga o Município de Rianápolis ao Distrito de Cirilândia, Município de Santa Isabel-GO.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 03-11-2015)

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