Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19084, de 28 de outubro de 2015
Nº 19084/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Queima do Alho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 03-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.
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