Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19083, de 28 de outubro de 2015
Nº 19083/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................
.........................................................................................
“Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 03-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.