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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19082, de 28 de outubro de 2015

Nº 19082/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado DOLORES TRONCOSO CHAVES o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química -CREDEQ-, situado na Rua SB-2, Residencial Solar do Bosque, no Município de Morrinhos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 03-11-2015)

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