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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19081, de 28 de outubro de 2015

Nº 19081/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos:
Idebater assuntos relacionados com a fibromialgia;
IIpromover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 03-11-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.

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