Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19080, de 28 de outubro de 2015
Nº 19080/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar placa informativa nos parques de diversão em funcionamento no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 03-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.