Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19073, de 22 de outubro de 2015
Nº 19073/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa de Incentivo a Práticas Ambientais nas unidades educacionais da rede pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 26-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2015.