Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19063, de 13 de outubro de 2015
Nº 19063/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Considera-se idoso, paras os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos." (NR)
"Art. 4º ........................................................
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"Art. 5º VETADO."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 16-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2015.