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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19056, de 13 de outubro de 2015

Nº 19056/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA PENIEL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.503.105/0001-66, situada no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-10-2015)

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