Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19041, de 8 de outubro de 2015
Nº 19041/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a filial do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IDHEAS BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.976.243/0002-00, situada no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2015)