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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19040, de 8 de outubro de 2015

Nº 19040/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os eventos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os eventos discriminados nos incisos deste artigo, a serem realizados, anualmente, nas respectivas datas especificadas:
IGrito Rock, a ser comemorado no mês de fevereiro;
IIFestival Bananada, a ser comemorado no mês de maio;
IIIGalhofada, a ser comemorado no mês de maio;
IVEncontro de Cultura da Chapada dos Veadeiros, a ser comemorado no mês de julho;
VTattoo Rock Fest, a ser comemorado no mês de julho;
VIParalelo 16, a ser comemorado no mês de agosto;
VIIMostra Trash, a ser comemorado no mês de setembro;
VIIIFestival Vaca Amarela, a ser comemorado no mês de setembro;
IXGoiânia Mostra Curtas, a ser comemorado no mês de outubro;
XFestmédico, a ser comemorado no mês de outubro;
XIGoiânia Noise Festival, a ser comemorado no mês de novembro;
XIIEncontro de Gaitistas, a ser comemorado nos meses de abril, agosto e novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 13-10-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.

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