Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19039, de 8 de outubro de 2015
Nº 19039/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.076, de 31-08-2021.
- Acrescido dada pela Lei nº 22.372, de 7-11-2023.
- Acrescido dada pela Lei nº 22.372, de 7-11-2023.
- Acrescido dada pela Lei nº 22.372, de 7-11-2023.
- Acrescido dada pela Lei nº 22.372, de 7-11-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 13-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.