Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19037, de 8 de outubro de 2015
Nº 19037/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei no 22.606, de 9-4-2024.
- Acrescido pela Lei no 19.446, de 09-09-2016 .
- Acrescido pela Lei no 21.878, de 17-04-2023.
- Acrescido pela Lei no 21.878, de 17-04-2023.
- Acrescido pela Lei no 21.878, de 17-04-2023.
- Acrescido pela Lei no 21.878, de 17-04-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de outubro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 13-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.