Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19033, de 7 de outubro de 2015
Nº 19033/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 13-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.