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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19020, de 30 de setembro de 2015

Nº 19020/2015

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins e o Distrito Federal, para constituição de consórcio interestadual destinado a promover o desenvolvimento da Região do Brasil Central.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AAA

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções, com seus Anexos I e II, celebrado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins e o Distrito Federal, que passa a integrar a presente Lei, objetivando a constituição de consórcio interestadual, destinado a promover o desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
Art. 2.
A partir do exercício de 2016, o orçamento-geral deverá contemplar a dotação que se fizer necessária ao suporte da participação do Estado de Goiás na constituição e no funcionamento da autarquia a que se refere o Protocolo de Intenções previsto no art. 1º, incumbindo à Secretaria de Gestão e Planejamento adotar as medidas indispensáveis ao atendimento dessa providência.
Parágrafo únicoA partir do ano de 2024, a incumbência de adotar as medidas indispensáveis ao atendimento à previsão do caput deste artigo passa a ser da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA.

- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-09-2015) - Suplemento

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSÓRCIO

I

II

III

IV

V

VI

unico

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FINALIDADES

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

1

2

I

II

III

IV

V

VI

3

4

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO II

ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Estrutura

unico

I

II

III

IV

V

a

b

SEÇÃO II

Funcionamento e votação.

unico

I

II

I

II

III

IV

CAPÍTULO III

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I

a

b

c

d

e

II

a

b

III

IV

V

VI

VII

VIII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

CAPÍTULO IV

INSTRUMENTOS DE GESTÃO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

TÍTULO III

DA GESTÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

unico

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

CAPÍTULO II

CONTRATO DE RATEIO

1

2

unico

I

II

CAPÍTULO III

CONTRATO DE PROGRAMA

1

2

3

4

I

II

5

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

1

I

II

III

IV

V

VI

2

unico

CAPÍTULO IV

GESTÃO ASSOCIADA

1

I

II

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

1

2

3

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

1

2

3

unico

CAPÍTULO II

DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES ASSOCIADOS

1

2

3

4

5

CAPÍTULO III

DOS EMPREGOS COMISSIONADOS

I

II

III

IV

V

1

2

I

a

b

c

d

e

II

III

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

unico

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