Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Distritos Industriais de Goiás –GOIASINDUSTRIAL–, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, sediada nesta Capital, na Rua 90, nº 460, Setor Sul, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, os seguintes imóveis, na forma de aporte, aumento ou de integralização do seu capital social em nome do Estado de Goiás, para execução das atividades previstas no seu estatuto social:Iuma área de terras de parte da Fazenda Santo Antônio, Município de Aparecida de Goiânia, destinada à implantação do Complexo Industrial Metropolitano –CIM–, com a área de 1.682.779,564m² ou 168.2779ha, perímetro de 7.548,320m, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M01A cravado na margem do Córrego Lagoa, limitada com a GLEBA 02, Área Remanescente. Daí segue confrontando com a GLEBA 02 Área Remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 89º21’18” – 12,85m até o vértice M01B, Az 136º35’25” – 225,07m até o vértice M01C, Az 194º44’24” – 658,41m até o vértice M01D, Az 281º42’50” – 295,41m até o vértice M01E, Az 195º47’38” – 372,40m até o vértice M21, confrontando com a GLEBA 02, Área Remanescente, e a Avenida Tanner de Melo. Daí segue confrontando com a Avenida Tanner de Melo, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 274º24’30” – 345,29m até o vértice M22, Az 267º42’04” – 316,62m até o vértice M23, Az 240º56’35” – 436,63m até o vértice M23A, confrontando com a Avenida Tanner de Melo e a GLEBA 03, Área Remanescente. Daí segue confrontando com a GLEBA 03, Área Remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 330º37’14” – 201,36m até o vértice M23B, Az 240º53’24” – 165,29m até o vértice M23C, Az 148º26’06” – 201,40m até o vértice M23D, confrontando com a GLEBA 03, Área Remanescente, e Avenida Tanner de Melo. Daí segue confrontando com a Avenida Tanner de Melo, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 240º56’35” – 161,88m até o vértice M24, confrontando com a Avenida Tanner de Melo e Avenida Sebastião Lemes Viana. Daí segue confrontando com a Avenida Sebastião Lemes Viana, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 301º51’24” – 641,21m até o vértice M25, confrontando com a Avenida Sebastião Lemes Viana e Avenida Guaranis. Daí segue confrontando com a Avenida Guaranis, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 347º40’46” – 251,70m até o vértice M26, cravado às margens do Córrego Lagoa. Daí segue pelo barranco do córrego, com a distância de 1.263,91m até o vértice M01. Daí segue pelo mesmo barranco do córrego com a distância 1.993,68m, até o início desta descrição no vértice M01A”. Título Aquisitivo: Av. 14.111.281, objeto da Matrícula 240.470, Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia, avaliada, inclusive, com as benfeitorias nela existentes, por R$ 31.428.768,70 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 14/2014, retificado (fls. 82/132 do Processo nº 201300009001344), da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
IIuma gleba de terras, com área de 587.143,00m² ou 58,7143ha ou 12,1311 alqueires, correspondente à parte da GLEBA 02 ÁREA REMANESCENTE – FAZENDA SANTO ANTÔNIO, no Município de Aparecida de Goiânia, com área de 1.862.995,486m² – 186,2995ha - Perímetro 9.237,269m, tendo os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M01 cravado na margem do Córrego Lagoa, em limites com DAIAG, daí segue confrontando com o DAIAG nos seguintes azimutes e distâncias Az 349°18’18” – 455,81m, até o vértice M02, Az 290°14’22” – 114,56m, até o vértice M03, Az 344°56’19” – 125,51m, até o vértice M04, Az 77°23’05” – 264,69m, até o vértice M05, Az 348°16’52” – 74,17m, até o vértice M06, Az 323°57’20” – 11,98m, até o vértice M07, Az 348°44’17” – 94,38m, até o vértice M08, Az 277°19’06” – 36,75m, até o vértice M09, Az 2°13’24” – 72,62m, até o vértice M10, Az 345°22’19” – 233,83m, até o vértice M11, Az 71°41’12” – 175,00, até o vértice M12, confrontando com DAIAG e CLODOVEU ALVES CASTRO e ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS, daí segue confrontando com o CLODOVEU ALVES CASTRO E ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS, nos seguintes azimutes e distâncias, Az 107°54’52” – 445,47m, até o vértice M13, Az 112°48’24” – 657,76m, até o vértice M14, Az 103°45’24” – 382,17m, até o vértice M15, confrontando com o CLODOVEU ALVES CASTRO E ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS e MARIA TEODORO, daí segue confrontando com MARIA TEODORO nos seguintes azimutes e distâncias Az 129°38’46” – 45,99m, até o vértice M16, Az 137°27’24” – 1.060,07, até o vértice M17, confrontando com a MARIA TEODORO e AVENIDA TANNER DE MELO, daí segue confrontando com a AVENIDA TANNER DE MELO nos seguintes azimutes e distâncias Az 223°40’39” – 570,81m, até o vértice M18, Az 246°50’06” – 561,00, até o vértice M19, Az 283°03’32” – 205,83m, até o vértice M20, Az 274°49’20” – 91,11, até o vértice M21, confrontando com a AVENIDA TANNER DE MELO e GLEBA 01-COMPLEXO INDUSTRIAL METROPOLITANO CIM, daí segue confrontando com a GLEBA – 1 – COMPLEXO INDUSTRIAL METROPOLITANO CIM, nos seguintes azimutes e distâncias, Az 15°47’38’’ – 372,40, até o vértice M01E, Az 101°42’50’’ – 295,41m, até o vértice M01D, Az 14º44’24’’ – 658,41m, até o vértice M01C, Az 316º35’25’’ – 225,07m, até o vértice M01B, Az 269°21’18’’ – 12,85m, até o vértice M01A, cravado as margens do Córrego Lagoa, daí segue pelo barranco do córrego com a seguinte distância de – 1.993,68m, até o início desta descrição, no vértice M01”. PROPRIETÁRIO: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Goiânia-GO, escrita no CNPJ n° 01.409.580/0001-38. TÍTULO AQUISITIVO: Av. 14-111.281, objeto de Matrícula 240.471, Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia, avaliada por R$ 11.155.717,00 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel n° 52/2015-CAI, da Comissão de Avaliação de Imóvel da Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
IIIuma área de terras situada no lugar denominado “Barreiro do Meio”, Município de Anápolis, formada pelos módulos 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 12 (doze) do Distrito Agroindustrial de Anápolis –DAIA–, somando 51.131,90m² (cinquenta e um mil, cento e trinta e um vírgula noventa metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Parte-se de um marco de concreto cravado próximo ao centro da rótula RT-6 da Via Principal do DAIA; daí segue no rumo e distância de 02º46’36” SE – 68m (sessenta e oito) metros, até o ponto X; daí segue com uma deflexão à esquerda de 90º e distância de 18,00 metros, até o ponto A, na divisa da referida Via Principal com a Via VP-6D; daí segue confrontando com a mesma Via Principal, nos rumos e distância de 72º34’19” NE - 58,00 metros; 79º47’19” NE - 37,00 metros; 87º14’19” NE - 166,66 metros, passando pelos pontos B e C até o ponto D; daí, com deflexão à direita de 90º e confrontando com os módulos 16 (dezesseis) e 20 (vinte) da mesma quadra, segue a distância de 200,00 metros até o ponto E; daí, com uma deflexão à direita de 90º e confrontando com o módulo 06 (seis) da referida quadra, segue na distância 259,41 metros até o ponto F; daí, com uma deflexão à direita de 90º e confrontando com a Via VP-6D, segue na distância de 180,52 metros até o ponto A, início do polígono ABCDEFA, que circunscreve a aludida área total”. Título de Aquisição: Carta de Adjudicação expedida em 26/11/96, R 14-26.814, confirmado pelo R 16-26.814, Livro 2 – EJ de Registro Geral, fls. 114 e 114A, objeto da Matrícula 26.814 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, avaliada, inclusive com as benfeitorias nela existentes, por R$ 23.600.640,00 (vinte e três milhões, seiscentos mil, seiscentos e quarenta reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 60/2015 (fls.13/33 do Processo nº 201500005000451), da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.