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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19013, de 22 de setembro de 2015

Nº 19013/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à ponte que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PONTE IROAM CARLOS BORGES a ponte sobre o Rio Corumbá, localizada na Rodovia GO-139, na divisa dos Municípios de Corumbaíba e Caldas Novas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 28-09-2015)

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