Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19010, de 22 de setembro de 2015

Nº 19010/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado PROFESSORA MARIA APRESENTAÇÃO o Colégio Estadual de Cezarina, situado na Praça João XXIII, Vila Calândia, no Município de Cezarina-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 28-09-2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.