Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19008, de 22 de setembro de 2015
Nº 19008/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 28-09-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.