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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19008, de 22 de setembro de 2015

Nº 19008/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 28-09-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

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