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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19006, de 22 de setembro de 2015

Nº 19006/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia do Divino Pai Eterno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia do Divino Pai Eterno, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, no Distrito de Cirilândia, Município de Santa Isabel-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 28-09-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.

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