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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19004, de 22 de setembro de 2015

Nº 19004/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz alteração na Lei nº 18.718, de 23 de dezembro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.718, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EDNO CRUZ DO PRADO – INSTITUTO IPE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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