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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18999, de 22 de setembro de 2015

Nº 18999/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Monte Alto a Padre Bernardo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga o Distrito de Vendinha ao Distrito de Monte Alto, ambos pertencentes ao Município de Padre Bernardo, com extensão de 8.218m (oito mil duzentos e dezoito metros), conforme autorização contida na Lei municipal nº 1.009, de 18 de março de 2015, do Município de Padre Bernardo.
Art. 2.
O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da estrada vicinal referida no artigo 1º em rodovia estadual.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência do domínio da referida via ao Estado, a sua manutenção e conservação ficam sob a responsabilidade dos referidos municípios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 06-10-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.

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