Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18998, de 16 de setembro de 2015
Nº 18998/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Monte Alto a Padre Bernardo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 06-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.