Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18997, de 16 de setembro de 2015
Nº 18997/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"ANEXO - QUADRO TERRITORIAL
1 - ..................................................................
.......................................................................
85 - MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS
Limites Municipais
........................................................................
Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.
........................................................................
........................................................................
124 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.
..................................................................." (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 06-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.