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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18997, de 16 de setembro de 2015

Nº 18997/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passa a vigorar, na parte em que trata dos limites entre os Municípios de Goianápolis e Leopoldo de Bulhões, com as seguintes alterações:

"ANEXO - QUADRO TERRITORIAL

1 - ..................................................................

.......................................................................

85 - MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS

Limites Municipais

I....................................................................

........................................................................

IICOM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES

Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.

........................................................................

........................................................................

124 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES

a)Limites Municipais:
ICOM O MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS

Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.

..................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 06-10-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.

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