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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18996, de 9 de setembro de 2015

Nº 18996/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.

Altera a Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Rodovia GO-338 fica denominada:

IRODOVIA ARTHUR ALVES DA FONSECA, no trecho que liga o Município de Goianésia ao Povoado de Juscelândia; e
IIRODOVIA ARÉDIO MENDES RODRIGUES, no trecho que liga o Povoado de Juscelândia ao Município de São Luiz do Norte." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 15-09-2015)

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