Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18996, de 9 de setembro de 2015
Nº 18996/2015
Altera a Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
Altera a Lei nº 18.759, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º A Rodovia GO-338 fica denominada:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 15-09-2015)