Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18994, de 3 de setembro de 2015
Nº 18994/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar em favor do Estado de Goiás, os imóveis que especifica, de propriedade do Município de Valparaíso de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e 2º, § 2º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Planilha – Memorial Descritivo inserta no Processo nº 201500005000033, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 08-09-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2015.