Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18991, de 27 de agosto de 2015

Nº 18991/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada Colégio Estadual Deputado Ronildo Naves a unidade de ensino situada na Rua Dolzane Felix de Souza, esquina com a Rua Maria Estelita Lôbo, Área Pública Municipal -APM-, Setor Park Anchieta, em Silvânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 31-08-2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.