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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18984, de 27 de agosto de 2015

Nº 18984/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL DE ORIZONA - AFEPRO -, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.374.010/0001-61, com sede no Município de Orizona-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-08-2015)

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