Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18981, de 12 de agosto de 2015
Nº 18981/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-08-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2015.