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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18980, de 6 de agosto de 2015

Nº 18980/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a estrada municipal denominada José Peres de Assis, que interliga a GO-184 à Indústria de Álcool e Açúcar Energética Serranópolis Ltda., com extensão de aproximadamente 8km (oito quilômetros), conforme autorizado pela Lei nº 820, de 22 de outubro de 2014, do Município de Serranópolis-GO.
Art. 2.
O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da referida estrada municipal em rodovia estadual pavimentada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 26-08-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-2015.

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