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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18978, de 23 de julho de 2015

Nº 18978/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o prêmio que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o PRÊMIO AQUINO PORTO DE EXCELÊNCIA GRÁFICA – CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, realizado, anualmente, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Goiás –SIGEGO– e pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica –ABIGRAF–, regional de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O de 28-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.

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