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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18976, de 23 de julho de 2015

Nº 18976/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar, realizada, anualmente, no mês de maio, no Assentamento Fazendinha, no Município de Cocalzinho de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O de 28-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.

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