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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18975, de 23 de julho de 2015

Nº 18975/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada DR. JOÃO COELHO a Escola Estadual Padrão Século XXI, situada na Rua 15, Qd. 02, Setor Ponte das Pedras, no Município de Paraúna-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O de 28-07-2015)

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