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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18974, de 23 de julho de 2015

Nº 18974/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da denominação aos trechos rodoviários que especifica.

- Redação dada pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 1º.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia JUCA ROCHA, os seguintes trechos rodoviários:

- Redação dada pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA CARLOS ALBERTO COELHO a Rodovia GO-326, no trecho de 52km (cinquenta e dois quilômetros) entre os Municípios de Jaupaci e Montes Claros de Goiás.
Ia GO-173, no trecho que liga Israelândia a Jaupaci; e

- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.

IIa GO-326, entre o trecho de Jaupaci e o Km 214,5 (no Ribeirão Poção).

- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.

Art. 1º-A Fica denominada CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO a GO-326, no trecho entre o Km 214,5 (Ribeirão Poção) e Montes Claros-GO.

- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

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