Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18974, de 23 de julho de 2015
Nº 18974/2015
Da denominação aos trechos rodoviários que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 1º.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia JUCA ROCHA, os seguintes trechos rodoviários:
- Redação dada pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.
Art. 1º-A Fica denominada CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO a GO-326, no trecho entre o Km 214,5 (Ribeirão Poção) e Montes Claros-GO.
- Acrescido pela Lei nº 19.898, de 11-12-2017, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha