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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18973, de 23 de julho de 2015

Nº 18973/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Intérprete de Língua de Sinais - LIBRAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS – LIBRAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O de 28-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.

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