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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18972, de 23 de julho de 2015

Nº 18972/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1º Ficam denominados:

- Redação dada pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

Art. 1º Ficam denominados:

- Redação dada pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

Art. 1.
Fica denominado ANTONIA RODRIGUES CORREIA –DONA ANTONIA– o Ambulatório Médico Especializado –AME–, situado no Município de Goianésia-GO.
ISEGUNDO BRAOIOS MARTINEZ a Unidade Estadual de Saúde Especializada – USE, situada em Goianésia-GO;

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

ISEGUNDO BRAOIOS MARTINEZ a Unidade Estadual de Saúde Especializada – USE, situada em Goianésia-GO;

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

IIANTONIA RODRIGUES CORREIA o Terminal de Espera para pacientes do USE.

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

IIANTONIA RODRIGUES CORREIA o Terminal de Espera para pacientes do USE.

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O de 28-07-2015)

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