Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18972, de 23 de julho de 2015
Nº 18972/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1º Ficam denominados:
- Redação dada pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
Art. 1º Ficam denominados:
- Redação dada pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O de 28-07-2015)